Os equipamentos de proteção individual (EPIs), destinados a proteger a saúde e
a integridade física do trabalhador, são regulamentados pela NR 6 -
Equipamento de
Proteção Individual
, da Portaria n.º 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho. Sua
utilização constitui-se em medida de segurança de importância nas operações com
praguicidas e deverão ser selecionados após uma criteriosa análise de riscos,
procurando-se atender aos padrões de proteção e conforto, além de manter-se sua
contínua utilização pelos trabalhadores.
De modo geral, quanto mais completo é o equipamento de proteção, mais
desconfortável é a realização do trabalho, particularmente nas horas mais quentes do
dia. Portanto, devem ser escolhidos de preferência os produtos que não exijam
equipamento de proteção muito complexo e cuja formulação apresente menor risco.
O uso correto e a manutenção adequada dos equipamentos específicos de
proteção são essenciais e devem constar de programa de treinamento e supervisão
especializada dos aplicadores. O uso de EPIs inadequados dá uma falsa sensação de
proteção ao trabalhador. Portanto, é fundamental que o EPI adquirido seja de boa
qualidade e possua o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do
Trabalho.
Mesmo que o rótulo do produto não recomende equipamentos protetores
específicos, para qualquer contato com praguicidas, devem ser usadas roupas que
cubram a maior parte do corpo. O uniforme deve ser usado para proteção adequada do
corpo, principalmente nos trabalhos em que exista o perigo de formação de lesões
provocadas por agentes químicos. Nas Seções seguintes serão listados os tipos
recomendados de EPIs, de acordo com a parte do corpo a ser protegida.
1.1 PROTEÇÃO PARA A CABEÇA
A cabeça deve ser protegida adequadamente por bonés, capacetes apropriados
ou capuz impermeável. Isto é recomendado devido à grande possibilidade de
contaminações por respingos ou névoas de produtos (aplicações ambientais) nas
1
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL (EPIs)
27
regiões do pescoço, face, orelhas e principalmente couro cabeludo, que podem
absorver até 100% das substâncias com as quais têm contato.
1.2 PROTEÇÃO PARA O TRONCO
Nas aplicações de praguicidas, para evitar o contato direto com o produto,
devem sempre ser utilizados vestuários leves que protejam a maior parte possível do
corpo. Pode ser macacão, calça e camisa de mangas compridas ou mesmo avental. A
indumentária não deverá ter bolsos e o tecido preferencialmente deverá ser de cor
clara, oferecendo, dentro do possível, o máximo de conforto e impermeabilidade. O
algodão é um dos tecidos mais confortáveis para o clima tropical e é bastante durável.
Outro tecido adequado aos climas quentes e úmidos é aquele à base de polipropileno.
É tão confortável como o algodão, embora seja menos durável, necessitando ser
substituído mais freqüentemente, dependendo do tipo de trabalho. Quanto mais grosso
for o tecido, maior será a proteção à penetração do praguicida.
Os aventais são práticos e fornecem a proteção adequada ao trabalhador na
manipulação direta dos praguicidas (preparo, misturas ou transferências),
principalmente os de formulação concentrada, assim como para a lavagem dos
recipientes antes de descartá-los. Os aventais confeccionados de plástico (PVC),
borracha ou polietileno servem de proteção adicional nesse tipo de atividade. Para que
seja eficaz, o avental deve cobrir a parte dianteira do corpo, desde o colo até o joelho.
Todas as peças de vestuário e proteção devem ser lavadas diariamente (ver
detalhes na Seção 7).
1.3 PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS
1.3.1 SUPERIORES
É ideal a utilização de luvas impermeáveis, de material de boa qualidade, sem
forro e suficientemente longas (idealmente 15 a 20 cm de comprimento) para alcançar
as mangas, que devem cobrir o cano das luvas.
As luvas são indicadas para o preparo e diluição dos praguicidas, carga e
descarga, transporte e armazenamento de praguicidas, manutenção de equipamentos
utilizados na aplicação de praguicidas. Devem ser confortáveis, de tamanho adequado
ao das mãos do trabalhador e suficientemente flexíveis para o melhor manuseio dos
recipientes e demais equipamentos.
28
Recomenda-se a utilização de luvas nitrílicas ou similares. A luva nitrílica é
produzida a partir da borracha sintética sem mistura e atende adequadamente a
necessidade de proteção da pele dos aplicadores. Por seu grau de pureza e textura,
impede a penetração das menores gotículas, diferentemente das luvas de borracha
comum ou de látex-nitrílica que não oferecem tanta proteção nas altas concentrações.
1.3.2 INFERIORES
As proteções recomendadas, neste caso, são os calçados facilmente calçáveis e
descalçáveis, antiderrapantes, impermeáveis e resistentes a agentes químicos. O uso
de sandálias ou chinelos é inadmissível.
Recomenda-se o uso de botinas de segurança, confeccionadas em couro
legítimo, com forro de raspa de couro e cadarços de algodão trançado e encerado ou
elásticos laterais para melhor calçar e descalçar, notadamente em casos de
emergência. O solado deve ser constituído de poliuretano, protegendo o usuário contra
derrapagens, objetos perfurantes, superfícies cortantes e abrasivas, com ou sem
biqueira de aço que asseguram proteção contra o impacto de objetos e compressões.
As botas impermeáveis, confeccionadas em cloreto de polivinila (PVC), de cano
longo, possuem maior capacidade protetora, principalmente se a aplicação for realizada
em locais alagadiços.
1.3.2.1 CUIDADOS
−
Antes de usar, coloque no interior do calçado talco anti-séptico para evitar a
liberação de odores desagradáveis, não dispensando um par de meias grossas pois
estará evitando micose, frieiras e machucados, desde que entre os dedos estejam
bem secos;
−
As botas devem ser sempre usadas por dentro da calça ou macacão a fim de evitar
que os praguicidas sejam canalizados para o interior das mesmas;
−
A vida útil da bota impermeável dependerá muito do usuário. Não a submeta a locais
pedregosos, a materiais pontiagudos ou abrasivos pois, além de danificá-la, poderá
machucar-se;
−
A botina de segurança não deve ser submetida em terrenos alagadiços, a agentes
químicos ou derivados do petróleo. Em nebulizações a ultra baixo volume (UBV) com
equipamento pesado ou portátil, pode ser utilizada a botina de segurança, porém,
deve-se tomar cuidado quanto a contaminação pelos produtos, providenciando a
limpeza ao final do trabalho com pano umedecido e sabão neutro, engraxando-a em
seguida;
−
A guarda tanto da bota impermeável quanto da botina de segurança, deve ser feita
no armário duplo, no compartimento destinado aos EPIs do aplicador (ver Seção 7).
29
1.4 PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
É necessária a proteção constante das vias respiratórias devido o risco de
inalação de vapores e partículas dos produtos durante o preparo e diluição de
praguicidas, na carga e descarga de equipamentos, na manipulação de pós secos, no
transporte, armazenamento, descarte de embalagens e, sobretudo, em trabalhos com
pulverização em ambientes pouco ventilados.
Para as atividades com praguicidas ou mesmo para outros trabalhos em
ambientes contaminados com poeiras e neblinas tóxicas, podem ser utilizadas as
máscaras faciais parciais, que cobrem apenas o nariz e boca, ou as máscaras totais,
que cobrem todo o rosto, assegurando também a proteção dos olhos.
As máscaras são providas de um ou mais tipos de filtro que atraem e retêm os
contaminantes tóxicos suspensos e isolam os órgãos respiratórios do ambiente externo,
de modo a permitir a respiração somente através do filtro. Basicamente compreendem
dois tipos:
1) sem manutenção, conhecidas também como descartáveis
, que possuem uma
vida útil relativamente curta;
2) com manutenção, que possuem filtros especiais para reposição. São
normalmente mais duráveis, produzidas em borracha ou silicone. Em algumas
máscaras podem ser utilizados dois cartuchos/filtros e em outras apenas um
cartucho. As com dois cartuchos são mais confortáveis para a função
respiratória, porém são mais pesadas. Ambas são eficazes, desde que os filtros
sejam os especificados para praguicidas.
A utilização do tipo de filtro adequado deve ser estudada caso a caso. Os filtros
devem ser de alta qualidade e se encaixar perfeitamente ao corpo das máscaras. São
classificados em: 1) antigás (filtros químicos), cuja finalidade é dar proteção contra
gases e vapores tóxicos. Não protegem indiscriminadamente contra todos os gases e
vapores tóxicos, mas são específicos para uma dada substância ou classe de
substância.; 2) antipó (filtros mecânicos), cuja finalidade é dar apenas proteção a
suspensões particuladas, como poeira, névoa, etc.; 3) filtros especiais combinados para
ambiente onde a contaminação se dá simultaneamente com gases, vapores e
partículas em suspensão. Para operações com praguicidas, estes são os mais
recomendados.
O tempo de vida útil das máscaras é bastante variável e depende de uma série
de fatores como modo de uso, saturação do ambiente, temperatura ambiental, ajuste
da máscara à face e outros. Devem possibilitar a comunicação para que não haja
necessidade de retirá-la, serem bem vedadas e ajustadas ao rosto. Não devem ser
muito apertadas para evitar dor de cabeça e náuseas. É importante lembrar que barba,
cicatrizes marcantes na face e costeletas grandes impedem o bom contato da peça
30
facial no rosto e a perfeita vedação, facilitando a passagem dos contaminantes pelas
frestas laterais e causando efeitos negativos ao usuário.
1.4.1 CUIDADOS COM AS MÁSCARAS
−
Devem ser observadas as recomendações do fabricante;
−
Uma vez abertas e retiradas de sua embalagem original, deve-se obedecer
rigorosamente à indicação do
prazo de validade indicado pelo fabricante (máximo
de 6 meses). No entanto, há um limite para sua eficiência protetora, que depende da
concentração do tóxico no ambiente do trabalho e do sistema respiratório do
trabalhador. Se o funcionário, ao portar a máscara, sentir o odor característico do
praguicida que estiver sendo manipulado ou dificuldade respiratória (principalmente
para os filtros mecânicos, em que a resistência à inspiração age como um alerta do
limite de eficiência protetora), o filtro já estará saturado e deverá ser imediatamente
substituído;
−
Não sujar nem danificar a parte interna das máscaras. Sempre pegá-las pela parte
externa;
−
Lavar o corpo dos respiradores, com exceção dos filtros, ao fim das atividades
diárias, incluindo a secagem total. Nesse processo, eliminam-se sujeiras que
poderiam prejudicar seu uso, bem como bactérias ou outros contaminantes (ver
Seção 7);
−
Quando fora de uso, as máscaras devem ser guardadas em sacos plásticos, em
lugares adequados, limpos e protegidos da umidade do ar;
−
É importante que se evite o empréstimo de máscaras entre profissionais por motivos
de higiene e adaptação individual dos mesmos.
1.5 PROTEÇÃO PARA OS OLHOS E FACE
Deve ser usada na manipulação de praguicidas com alta toxicidade,
principalmente durante a abertura de recipientes e preparo de cargas, bem como no
caso de pulverizações e nebulizações.
Para a proteção dos olhos, podem ser usados capacete com viseira (procurar
lavá-la com freqüência), ou óculos de segurança, de preferência com lente inteiriça de
material resistente e transparente que permita amplo campo de visão. Os óculos de
segurança apresentam válvulas de ventilação, que podem ser desmontáveis e
substituíveis, bem como armação de vinil macio ou material plástico anatômico, leve,
resistente, com tirante elástico ajustável. Há também, para a proteção dos olhos, os
óculos herméticos, que vedam completamente o contorno das órbitas e o visor facial,
31
protegendo o rosto inteiro e assegurando ampla visão e completa aeração. Em climas
quentes e úmidos, máscaras faciais totais são mais convenientes que os óculos, pois
não embaçam tão facilmente e oferecem maior proteção ao rosto.
Os equipamentos de proteção dos olhos e face devem ser guardados com
cuidado e trocados em caso de quebra ou outros danos que prejudiquem a visibilidade.
Lentes de contato não devem ser utilizadas durante a manipulação de
praguicidas. Além de causarem irritações dolorosas quando em contato com poeira,
reagem com uma série de agentes químicos e podem causar danos irreversíveis a seus
usuários. Óculos de grau poderão ser usados sob os óculos de proteção.
1.6 PROTEÇÃO AUDITIVA
O trabalhador exposto a níveis elevados de ruído, quando executa as atividades
de termonebulização e UBV (Ultra Baixo Volume), sofre efeitos prejudiciais. Sabe-se
que a exposição prolongada ao ruído excessivo, causa nas pessoas mais sensíveis
uma lesão gradual, contínua e irreversível do mecanismo auditivo, que se inicia nas
freqüências médias. Estes efeitos também têm sido observados em exposições
repetidas, porém intensas, durante breves períodos.
As normas adotadas em distintos países se fundamentam nestes
conhecimentos e são expressas em decibéis, dB(A): uma combinação de níveis de
pressão acústica (em unidades de energia) em diferentes bandas de freqüência. Manter
os ruídos dentro dos níveis admissíveis tem por objetivo prevenir a surdez profissional.
Quando os trabalhadores operarem em locais onde os ruídos dificultem a
comunicação com outros colegas de trabalho que estejam a menos de um metro de
distância ou forem superiores aos limites estabelecidos pela NR 15 -
Atividades e
operações insalubres
, da Portaria n.º 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho,
deve-se tentar eliminá-los ou reduzí-los ao máximo. Não sendo possível, devem ser
utilizados os protetores auriculares.
Estes podem ser abafadores tipo concha ou “ plugs” (tampões) de inserção, prémoldados
ou moldáveis. Os protetores de inserção recomendados são confeccionados
em silicone, providos de flanges e cordão lavável. Seu tamanho deve estar de acordo
com o tamanho do conduto auditivo do usuário, portanto, é recomendável que se
adquira um medidor auricular, que pode ser obtido gratuitamente com os fornecedores
de EPIs. Os tipos descartáveis, fabricados com PVC ou espuma não são
recomendados pois os mesmos não são laváveis e se impregnam rapidamente de
produtos e óleos. Os protetores abafadores, constituídos por duas hastes em forma de
concha, montados simetricamente nas extremidades e uma haste com suporte
ajustável em forma de arco, devem ser adaptáveis à cabeça, possuir boa compressão
na haste e suficiente vedação do pavilhão auditivo para a garantia da diminuição de
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ruído. Os melhores são confeccionados em PVC na parte externa da concha e
poliuretano na parte interna (espuma). Apesar de aparentarem uma proteção melhor
que a dos “ plugs” de inserção, sua efetividade quanto à atenuação se vê muitas vezes
limitada pela selagem, que pode ser prejudicada por pêlos faciais, uso de brincos ou de
óculos.
Uma vez que os equipamentos de aplicação normalmente utilizados apresentam
níveis sonoros elevados, recomenda-se a utilização permanente dos protetores, se
possível, ambos simultaneamente.
O Quadro 10 indica os tempos de exposição máximos toleráveis a níveis de
ruído contínuos ou intermitentes, segundo a referida legislação brasileira e segundo a
legislação européia (esta, mais tecnicamente atualizada).
Quadro 10: Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.
NÍVEL DE MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
RUÍDO (dB) Legislação brasileira Legislação européia
85 8 horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4 horas e 30 minutos
90 4 horas
91 3 horas e 30 minutos
92 3 horas
93 2 horas e 40 minutos
94 2 horas e 15 minutos
95 2 horas
96 1 hora e 45 minutos
98 1 hora e 15 minutos
100 1 hora 15 minutos
102 45 minutos
103 7 minutos
104 35 minutos
105 30 minutos
106 25 minutos
108 20 minutos
110 15 minutos
112 10 minutos
114 8 minutos
115 7 minutos
Fonte: NR 15 -
Atividades e operações insalubres, da Portaria n.º 3.214 de 08/06/78 do Ministério do
Trabalho e legislação européia.
33
1.7 MEDIDAS DE SEGURANÇA
−
São indispensáveis os treinamentos dos trabalhadores sobre o uso de cada tipo de
equipamento de proteção, especialmente o de proteção respiratória, e orientação
sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
−
Limpeza, manutenção e inspeção regular dos equipamentos pelos usuários ou por
pessoa responsável pela supervisão dos trabalhos de aplicação dos praguicidas são
essenciais para a garantia da eficiência de proteção. Os EPIs deverão ser lavados
com água e sabão neutro (sabão de coco) após cada utilização (separadamente da
roupa dos familiares) e as partes defeituosas deverão ser sempre reparadas (ver
Seção 7);
−
Os EPIs excessivamente contaminados que ofereçam riscos de uso deverão ser
descartados juntamente com as embalagens inservíveis tratadas e inutilizadas (ver
Seção 6.5);
−
Segundo a legislação (NR 6), sempre que o trabalho envolva riscos de acidentes e
danos à saúde dos empregados:
−
é de responsabilidade do empregador: adquirir o tipo adequado de EPI com
Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e
Administração (MTA); fornecer gratuitamente ao empregado o EPI em perfeito
estado de conservação e funcionamento; treinar o trabalhador para o seu uso
adequado; tornar obrigatório o seu uso; substituir imediatamente o EPI quando
danificado ou extraviado; responsabilizar-se por sua higienização e
manutenção periódica; comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada
no EPI adquirido;
−
é de responsabilidade do empregado: usar o EPI somente para a finalidade a
que se destina; responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; comunicar
ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
1.8 EMPREGO
Os EPIs a serem utilizados variam em função do tipo de operação e do produto
utilizado.
Considerando-se as diversas atividades desenvolvidas na área da Saúde
(dengue, malária, leishmaniose, esquistossomose, doença de Chagas e outras) que
envolvem diferentes riscos, o Quadro 11 apresenta indicações dos EPIs mínimos que
devem ser utilizados durante as operações com praguicidas.