28 de nov. de 2011

PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO MAR

PREVENÇÃO DE ACIDENTES A BORDO DE NAVIOS NO MAR E NOS PORTOS
• Considerações gerais sobre segurança e saúde a bordo:
• A importância da ordem e da limpeza na prevenção de acidentes e situações de risco à saúde deve receber prioridade no treinamento;

a) Pequenas deficiências na estrutura, no equipamento ou no mobiliário (pregos e parafusos salientes, guarnições e maçanetas frouxas, chão desnivelado em más condições, bordas grosseiras de madeira com farpas e portas emperradas, por exemplo) podem causar cortes, hematomas, tropeções e quedas.
b) Qualquer derramamento de óleo ou de qualquer outra substância causadora de riscos
deve ser imediatamente removido.
c) Acúmulos de gelo, neve ou similar devem ser removidos das áreas de trabalho e das passagens no convés.
d) Luzes tremulantes podem indicar problemas na fiação ou nas instalações, podendo causar choques elétricos ou incêndios.
e) Objetos pesados, sobretudo se estão colocados acima do nível do convés, devem ser estivados de maneira segura para evitar deslocamentos com o balanço do navio.
f) Os marítimos devem afastar-se, sempre, evitando circular perto ou embaixo de qualquer carga que esteja sendo erguida ou enquanto ela estiver suspensa.
g) O lixo apresenta um risco de incêndio e pode causar escorregões, quedas ou ocultar outros perigos.

Prevenção a saúde
- As vacinações requeridas e o reforço na atualização das inoculações preventivas obrigatórias, devem ser corretamente aplicados na tripulação.
- Pequenos cortes e arranhões devem ser imediatamente tratados.
- Precauções devem ser tomadas para evitar picadas de insetos.
- Em especial, medidas contra a malária devem ser tomadas antes, durante e depois de visitas aos portos onde a malária exista reconhecidamente.
- O trabalho em condições de muita umidade e calor pode causar exaustão ou insolação.
- Os marítimos devem ser conscientizados sobre os efeitos nocivos à saúde causados pelo tabagismo.
- Produtos tóxicos e outras substâncias perigosas devem ser usados e armazenados de tal forma que usuários e terceiros sejam salvaguardados de acidentes
- O consumo de tabaco só deve ser permitido em áreas estritamente liberadas.
- Os marítimos devem ser alertados sobre os riscos de fumar na cama.

Instalações e equipamentos elétricos
- Pessoas sem autorização não devem manipular equipamentos e instalações elétricas.
- Falhas elétricas em equipamentos, instalações, cabos e conexões devem ser notificadas imediatamente à pessoa responsável competente.
- Sobrecargas em circuitos não podem ser permitidas, pois podem causar incêndios.
- Aquecedores portáteis, enquanto equipamentos do navio, devem ser usados somente em circunstâncias excepcionais, com as advertências devidas quanto aos riscos inerentes ao seu manuseio.
- Aparelhos pessoais de aquecimento não devem ser usados sob quaisquer circunstâncias.
- Todos os aparelhos elétricos portáteis devem ser desconectados dos condutos principais quando fora de uso.
- Todos os equipamentos elétricos de uso pessoal nos alojamentos devem ser conectados à rede somente com tomadas padronizadas, compatíveis com as existentes no navio
- Extensões e tomadas multiuso não devem ser usadas para conectar vários aparelhos elétricos na rede dos alojamentos.
- Quando do uso de equipamento ou lâmpadas portáteis, os marítimos devem certificar-se de que cabos flexíveis estão protegidos com o isolamento, sem risco de rompimento ao cruzarem portas, escotilhas, gateiras etc. quando se cerrarem portas, portinholas ou tampas.
- Murais contendo avisos e instruções sobre primeiros socorros em caso de choque elétrico devem ser afixados nos locais necessários por todo o navio: todos os marítimos devem ser capazes de compreendê-los e de executar os procedimentos explicitados.

Lavanderia e roupa molhada
- Cuidados devem ser tomados ao secar peças de vestuário.
- Roupas não podem ser penduradas, nem diretamente, nem próximas a aquecedores, e nunca colocadas para secar na sala de máquinas.

Combustão espontânea
- Restos, trapos e outros tipos de lixo, bem como roupas encharcadas de tinta, óleo,
solventes etc., são perigosos se deixados em locais inadequados, pois podem sofrer combustão espontânea. Todo o lixo deve ser armazenado em recipientes próprios até o seu descarte com segurança.

Cozinhas
- Nas cozinhas existem riscos especiais de incêndio e, nelas, meios para extinguir chamas causadas por gordura e óleo de cozinha devem estar facilmente disponíveis, como cobertores anti-chamas e extintores adequados.

Roupas de trabalho e equipamento de proteção individual
- Os armadores devem assegurar o fornecimento de equipamento de proteção individual aos marítimos, principalmente quando engajados em tarefas envolvendo um risco especial, o qual pode ser reduzido com o uso do equipamento de proteção individual.
- O equipamento de proteção individual deve ser do tipo e padrão aprovado pela autoridade competente. Existe uma grande variedade de equipamento disponível e é essencial que nenhum item seja solicitado ou aceito, a não ser que sejam adequados às tarefa a que se destinem.
- Todos os marítimos devem ser treinados no uso do equipamento de proteção individual e alertados sobre suas limitações. Pessoas usando tais equipamentos devem verificá-los sempre a cada utilização.

Proteção para a cabeça
- Pode ser necessário o uso de capacetes diferenciados em certos tipos de navios.

Proteção auditiva
- Os marítimos, que pela natureza de suas obrigações são expostos a níveis altos de ruído, como aqueles que trabalham na sala de máquinas, devem receber e usar sempre protetores para os ouvidos.
Proteção para os olhos e a face
- Uma análise cuidadosa das características do risco deve ser feita para garantir a
seleção do protetor adequado.

Equipamento de proteção das vias respiratórias
- Equipamento adequado de proteção respiratória deve ser fornecido para o trabalho em condições em que existam riscos de deficiência de oxigênio ou exposições à fumaça, pó e gases venenosos, perigosos ou irritantes.
- A máscara incorporada ao respirador e a do equipamento respiratório devem ser ajustadas corretamente para evitar vazamentos e infiltrações. O uso de óculos, a menos que projetados para este uso específico, ou barba e bigode podem interferir na selagem perfeita da máscara na face.
Proteção para mãos e pés
- Luvas devem oferecer proteção contra os risco no trabalho a ser executado e sapatos e botas devem ter solados firmes, antiderrapantes e biqueiras reforçadas. Proteção contra quedas
- Marinheiros trabalhando na superestrutura, pendurados sobre a borda ou em qualquer posição em que o risco de cair exista, devem usar coletes salva-vidas e cintos de segurança, conectados independentemente da plataforma de trabalho.

Sinais, avisos e códigos de cores
- Sinais e avisos de segurança devem obedecer ao formato e à cor das normas baixadas pela autoridade competente.

Emergência e equipamentos de emergência a bordo
- Os marítimos devem ser informados sobre os locais para onde devem ir ao soar o sinal de emergência e suas obrigações ao alcançarem o ponto de encontro. O local deve estar claramente marcado e identificado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário